FAQ

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 

Como acessar o sistema Ponto para conferir minhas marcações diárias no ponto eletrônico?

 O Sistema Ponto, desenvolvido pela Divisão de Informática- Seção de Sistemas, em trabalho integrado com a Divisão de Pessoal, possibilita a conferência e acompanhamento das marcações diariamente. Acesse o “LOGO” em sua área de trabalho, entre com sua senha de rede e clique em Ponto. Caso tenha alguma dificuldade de acesso ou não esteja visualizando o programa, entre em contato com a Divisão de Informática. Em caso de dúvida quanto aos registros, busque informações junto à Divisão de Pessoal.

 

Como gerente, posso acessar as marcações diárias de minha equipe?

 Sim. O chefe tem atributo para visualizar, além do próprio registro, a marcação de todo servidor subordinado a sua gerência.  

 

O sistema Ponto traz as marcações em tempo real?

 Ainda não. Os dados de cada relógio são capturados pela área de pessoal que disponibiliza-os para o Sistema Ponto. Esse procedimento não está automatizado e é realizado, diariamente, ao final da tarde.

Estamos adquirindo sistema de integração automática dos relógios para que as informações possam ser disponibilizadas em tempo real.

Esqueci-me de registrar a saída. O que fazer?

Quando o servidor  esquecer-se de registrar alguma marcação, deverá comunicar o fato à chefia imediata sobre a ocorrência.  Na ausência da marcação, é a chefia que poderá atestar que o servidor cumpriu o horário apesar de não ter efetuado o registro. Isso deverá ser feito por meio de lançamento da ocorrência no Espelho do Ponto.

A quem e quando devo entregar o atestado de comparecimento a atendimentos de saúde?

 O atestado de comparecimento deve ser apresentado à chefia para justificar a ausência do servidor e que foi autorizada, logo após a ocorrência. Quando da devolução do Espelho do Ponto à SECREF, o atestado deverá ser anexado à folha.

 

Como proceder em caso de alteração de horário de trabalho?

 Caso a alteração seja apenas para aquele dia de trabalho, a chefia deverá informar no Espelho de Ponto, utilizando o código 113 – autoriza alteração de horário. O código 113, deverá ser utilizado apenas quando de fato houve uma alteração de horário e não para autorização compensação de atraso.

Quando a alteração de horário for permanente, ou por um período determinado já definido, a chefia deverá comunicar à DIRREH, utilizando formulário próprio, disponível no guichê da DIVPES e na Intranet.

 

Quando é obrigatório o registro de intervalo intrajornada - pausa para almoço ou repouso?

 Quando a jornada for igual ou superior a 8 horas, ou seja, para ocupantes de cargo de chefia; para os servidores que  estejam cumprindo horário extraordinário ou quando  o servidor realizar trabalho além da jornada para banco de horas, cujo cômputo total das horas for igual ou superior a 8 horas e, ainda, quando a jornada normal do servidor for igual ou superior a 8 horas – escala de plantão.

 

Essa obrigatoriedade está prevista na Portaria 11.521/08?

 Não. A lei 7.863/99 (Estatuto dos servidores da CMBH) prevê a obrigatoriedade de realização de intervalo de no mínimo 30 min. e, no máximo 2 horas, para jornada de  8 horas,  em seu artigo 54, § 1º.

 

A realização do intervalo traz prejuízos ao servidor?

 Não. Ao contrário, a norma protege a higidez física e psíquica do servidor, constituindo um dever a ser cumprido pelos servidores e chefias.

 

O que fazer quando o servidor se esquece de registrar o intervalo?

 A chefia deverá informar, no Espelho de Ocorrências, o horário de realização do intervalo, para registro na SECREF.

 

O relógio de ponto apresentou defeito. O que fazer?

 Quando o aparelho para registro de ponto apresentar defeito, o servidor  deverá se dirigir ao equipamento mais próximo e providenciar o registro de ponto. 

O defeito do relógio de ponto abona a marcação pela área de recursos humanos?

 Não. A menos que o defeito tenha ocorrido em todos os aparelhos, ou que ocorra problema no sistema em que, apesar da marcação, o registro tenha sido perdido num determinado período.

 

Como ter certeza que realizei o registro corretamente?

 Além das conferências no próprio equipamento – luz verde, um bip -  CM e nome confirmando a marcação no visor ou, em caso de erro, dois bips, luz vermelha, mensagem “tente novamente”, o servidor poderá acompanhar sua marcação diária através do Sistema PONTO que está disponibilizado na intranet.