FAQ
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
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Como acessar o sistema Ponto para conferir minhas marcações diárias no ponto eletrônico?
O Sistema Ponto, desenvolvido pela Divisão de Informática- Seção de Sistemas, em trabalho integrado com a Divisão de Pessoal, possibilita a conferência e acompanhamento das marcações diariamente. Acesse o “LOGO” em sua área de trabalho, entre com sua senha de rede e clique em Ponto. Caso tenha alguma dificuldade de acesso ou não esteja visualizando o programa, entre em contato com a Divisão de Informática. Em caso de dúvida quanto aos registros, busque informações junto à Divisão de Pessoal.
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Como gerente, posso acessar as marcações diárias de minha equipe?
Sim. O chefe tem atributo para visualizar, além do próprio registro, a marcação de todo servidor subordinado a sua gerência.
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O sistema Ponto traz as marcações em tempo real?
Ainda não. Os dados de cada relógio são capturados pela área de pessoal que disponibiliza-os para o Sistema Ponto. Esse procedimento não está automatizado e é realizado, diariamente, ao final da tarde.
Estamos adquirindo sistema de integração automática dos relógios para que as informações possam ser disponibilizadas em tempo real.
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Esqueci-me de registrar a saída. O que fazer?
Quando o servidor esquecer-se de registrar alguma marcação, deverá comunicar o fato à chefia imediata sobre a ocorrência. Na ausência da marcação, é a chefia que poderá atestar que o servidor cumpriu o horário apesar de não ter efetuado o registro. Isso deverá ser feito por meio de lançamento da ocorrência no Espelho do Ponto.
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A quem e quando devo entregar o atestado de comparecimento a atendimentos de saúde?
O atestado de comparecimento deve ser apresentado à chefia para justificar a ausência do servidor e que foi autorizada, logo após a ocorrência. Quando da devolução do Espelho do Ponto à SECREF, o atestado deverá ser anexado à folha.
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Como proceder em caso de alteração de horário de trabalho?
Caso a alteração seja apenas para aquele dia de trabalho, a chefia deverá informar no Espelho de Ponto, utilizando o código 113 – autoriza alteração de horário. O código 113, deverá ser utilizado apenas quando de fato houve uma alteração de horário e não para autorização compensação de atraso.
Quando a alteração de horário for permanente, ou por um período determinado já definido, a chefia deverá comunicar à DIRREH, utilizando formulário próprio, disponível no guichê da DIVPES e na Intranet.
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Quando é obrigatório o registro de intervalo intrajornada - pausa para almoço ou repouso?
Quando a jornada for igual ou superior a 8 horas, ou seja, para ocupantes de cargo de chefia; para os servidores que estejam cumprindo horário extraordinário ou quando o servidor realizar trabalho além da jornada para banco de horas, cujo cômputo total das horas for igual ou superior a 8 horas e, ainda, quando a jornada normal do servidor for igual ou superior a 8 horas – escala de plantão.
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Essa obrigatoriedade está prevista na Portaria 11.521/08?
Não. A lei 7.863/99 (Estatuto dos servidores da CMBH) prevê a obrigatoriedade de realização de intervalo de no mínimo 30 min. e, no máximo 2 horas, para jornada de 8 horas, em seu artigo 54, § 1º.
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A realização do intervalo traz prejuízos ao servidor?
Não. Ao contrário, a norma protege a higidez física e psíquica do servidor, constituindo um dever a ser cumprido pelos servidores e chefias.
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O que fazer quando o servidor se esquece de registrar o intervalo?
A chefia deverá informar, no Espelho de Ocorrências, o horário de realização do intervalo, para registro na SECREF.
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O relógio de ponto apresentou defeito. O que fazer?
Quando o aparelho para registro de ponto apresentar defeito, o servidor deverá se dirigir ao equipamento mais próximo e providenciar o registro de ponto.
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O defeito do relógio de ponto abona a marcação pela área de recursos humanos?
Não. A menos que o defeito tenha ocorrido em todos os aparelhos, ou que ocorra problema no sistema em que, apesar da marcação, o registro tenha sido perdido num determinado período.
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Como ter certeza que realizei o registro corretamente?
Além das conferências no próprio equipamento – luz verde, um bip - CM e nome confirmando a marcação no visor ou, em caso de erro, dois bips, luz vermelha, mensagem “tente novamente”, o servidor poderá acompanhar sua marcação diária através do Sistema PONTO que está disponibilizado na intranet.
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