Portaria 11.521/08

20/11/2009 15:06

Continuamos nesta edição, a divulgação de informações detalhadas sobre a Portaria  11521/08:
Capítulo VII - Atividades da Diretoria de Recursos Humanos

O servidor poderá participar das atividades oferecidas pela área de recursos humanos dentro da jornada de trabalho desde que tenha autorização da chefia. As atividades estão listadas no Capítulo VII.

Ficam excetuadas da regra geral as consultas eletivas, ou seja, consultas programadas, as sessões de psicoterapia a partir da 13ª sessão, a yoga laboral e as sessões de fisioterapia que não sejam decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Os atendimentos médicos de saúde que não podem ser realizados dentro da jornada poderão ser abatidos das horas previstas no capítulo I da portaria, dentro do limite previsto para cada jornada e desde que autorizados pela chefia.

(continua na próxima edição)

 

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