Portaria 11.521/08
21/10/2009 16:49
Continuamos nesta edição, a divulgação de informações detalhadas sobre a Portaria 11521/08: Capítulo IV — Eventos Culturais e Outros
O servidor poderá participar de eventos culturais ou outras atividades não relacionadas diretamente a sua função, preferencialmente fora de seu horário de trabalho. Apenas podendo participar dentro da jornada de trabalho se autorizado pela chefia imediata. Não haverá geração de banco de horas em nenhuma hipótese nesse caso.
Capítulo V - Atividades em Órgão de Classe dos Servidores
A participação do servidor em atividades do órgão de classe, dentro da jornada, somente poderá ser autorizada pela chefia imediata para compensação posterior, ou sem compensação, autorizada pelo diretor da área , o limite de até duas horas mensais.
Não está sujeita à regra do artigo a participação do servidor em assembléia geral da classe.
Capítulo VI - Projetos da Escola do Legislativo
A Escola do Legislativo realiza diversos projetos com a participação de servidores de outras áreas. Para esses trabalhos, a Escola deverá formalizar pedido de autorização ao diretor da área de lotação do servidor, que deverá, ainda, definir as condições de participação do servidor.
(continua na próxima edição)
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